Depois de um ano fortemente afetado por uma pandemia que atirou o mundo para uma crise de saúde pública e uma crise económica e social sem precedentes, entrou em vigor, no passado dia 1 de janeiro, um novo Orçamento Estado que visa um vasto leque de medidas focadas no combate ao COVID-19 que para além do reforço da saúde, pretende proteger os rendimentos, apoiar as empresas e a economia.

O Orçamento do Estado (OE2021) é um instrumento de gestão que contém uma previsão discriminada da receita e despesa do Estado com impacto na vida nas empresas e que vigora em 2021 sobre a Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro.

Os contornos de algumas das medidas a implementar ainda não foram definidos, mas é importante estar a par delas para que não se perca nenhum dos benefícios que possamos ter direito em mais um ano que se prevê difícil.

Neste sentido, conheça, neste artigo, as principais medidas do Orçamento do Estado para 2021 e as que podem afetar a sua empresa.

 

  1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)
  •  Estabelecimento estável – Lucro

Tendo por visto o combate à evasão fiscal e à transferência de lucros, em 2021 passam a ser considerados como lucro dos estabelecimentos estáveis [1] os rendimentos que resultam das vendas por parte da sede, desde que esses produtos sejam idênticos aos vendidos através do estabelecimento em causa.

  • Estabelecimento estável – conceito

Passa ainda a incluir-se na definição de estabelecimento estável as atividades de prestações de serviços, incluindo serviços de consultoria, prestados por uma empresa, através dos seus empregados ou outras pessoas contratadas, desde que tais atividades sejam exercidas em Portugal por períodos que excedam os 183 dias.

Adicionalmente passa a existir estabelecimento estável sempre que uma pessoa, que não seja agente independente (ex.: comissionistas), atue em território português por conta de uma empresa, e

– exerça poderes de intervenção e de conclusão de contratos ; ou

mantenha em território português um depósito de bens em nome da empresa.

Deixam de estar excluídas do conceito, as instalações e depósitos de mercadorias destinados à entrega de bens, mas continuam a não integrar o conceito, os depósitos mantidos unicamente para armazenar e expor mercadorias.

  • Tributação autónoma – Híbridos plug-in

As taxas de tributação autónoma reduzidas, que se aplicavam à generalidade das viaturas plug-in de 5%, 10% e 17,5%, passam a ser aplicadas apenas às viaturas cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50g CO2/km.

  • Tributação autónoma – aplicável apenas aos períodos de 2020 e 2021

O habitual agravamento da taxa de tributação autónoma em 10% nas entidades que apresentem prejuízos não será aplicável às PME, nos períodos de 2020 e 2021, desde que:

– as empresas tenham obtido lucro fiscal em 1 dos 3 anos anteriores; e tenham cumprido as obrigações declarativas (Modelo 22 e IES) relativas aos 2 períodos anteriores dentro do prazo; ou

– os anos de 2020 e de 2021 correspondam ao período de inicio de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.

  • Suspensão dos Pagamentos por conta

As cooperativas e as PME podem ser dispensadas dos pagamentos por conta a realizar durante o período de tributação de 2021.

 

  1. Imposto sobre o Valor acrescentado – IVA
  •  Vendas à distância

Foi adiado para 1 de julho de 2021 o prazo das novas regras relativas ao comércio eletrónico com particulares. As empresas que pretendam aplicarem estes regimes especiais de IVA podem efetuar o respetivo registo por via eletrónica no portal das finanças entre 1 de abril e 30 de junho de 2021.

  • QR Code e ATCUD

A colocação em todas as faturas do código QR e do ATCUD é facultativa durante o ano de 2021, tornando-se obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022. Simultaneamente foi consagrado um benefício fiscal aplicável às PME que permite deduzir os gastos para efeitos de IRS e IRC com a implementação destes projetos, atribuindo um incentivo a quem antecipar para 2021 a sua inclusão.

  • IVAucher

O IVAucher consiste num programa temporário de apoio e estímulo ao consumo nos setores de alojamento, cultura e restauração, através da atribuição aos contribuintes de vouchers correspondentes ao IVA suportado em determinados consumos, que poderá ser descontado em consumos semelhantes no trimestre seguinte.

 

  1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
  • Mais-Valias – transferência de imóveis:

Deixam de ser apuradas mais-valias aquando da transferência de imóveis entre o património pessoal e empresarial/profissional.

A mais-valia tributável passa a ser apurada apenas quando a alienação do imóvel é feita a terceiros, para tal o imóvel tem de se encontrar afeto à atividade empresarial ou profissional ou tendo sido transferida para o património particular, a alienação a terceiros tem de ocorrer antes de decorridos 3 anos sobre a tal transferência.

  • Mais-Valias – relações especiais

No que respeita ao apuramento das mais ou menos-valias, o OE2021 veio ainda introduzir uma norma antiabuso.

Nas operações realizadas entre pessoas singulares que estejam numa situação de “relações especiais” passam a ser aplicáveis as regras dos preços de transferência de acordo com o código IRC (ainda que com as necessárias adaptações). Assim, neste tipo de alienações devem ser contratados e praticados termos e condições que seriam aplicáveis entre entidades independentes em operações comparáveis.

As medidas foram aprovadas e fazem-nos crer que visam proteger os principais pilares afetos por uma pandemia que não tem fim à vista, muito provavelmente não será suficiente para as empresas, mas está nas suas mãos tirar o máximo partido dele.

Está pronto para “arregaçar as mangas”?

Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer.

Mahatma Gandhi

OE2021

 

Nota: Esta informação é prestada de forma geral e abstrata não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem consulta da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro e sem assistência profissional.

Fontes:

Orçamento do Estado para 2021- Lei n.º 75-B/2020 – Ordem dos Contabilistas Certificados

Relatório OE2021 – Orçamento do Estado, Proposta de Lei e Relatório – Ministério das Finanças

O Orçamento do Estado – Um orçamento pandémico – PwC Portugal

 

[1] N.º 1 do artigo n.º 5 do CIRC: “considera-se estabelecimento estável qualquer instalação fixa através da qual seja exercida uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola” cuja sede se localiza fora de Portugal.