Já aqui falámos da importância da definição dos objetivos da empresa antes da preparação do plano de formação para os seus colaboradores.
Falámos também da importância do desdobramento destes objetivos para que fique claro como cada pessoa irá contribuir para os objetivos globais e do envolvimento de todos os colaboradores neste processo para reforçar a sua motivação e conseguir um plano mais ajustado.
Agora, ou mesmo logo no início do processo, há que pensar na contratação dos serviços de formação ou decidir se esta será desenvolvida com meios existentes na empresa.
De acordo com o código de trabalho, art. 131º, a formação contínua a que cada trabalhador tem direito pode ser desenvolvida pelo empregador, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente e dá lugar à emissão de certificado e a registo na Caderneta Individual de Competências nos termos do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações.
Assim, os certificados relativos a esta formação deverão ser sempre emitidos através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), mesmo tratando-se de ações de formação não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações (Portaria n.º 474/2010).
Caso a empresa opte por desenvolver a formação diretamente há que ter em conta a hipótese de se certificar para o efeito de forma a cumprir todos os requisitos legislativos. Esta situação está prevista no sistema de certificação de entidades formadoras, podendo uma empresa certificar-se com um projeto formativo dirigido exclusivamente aos próprios colaboradores, através de um processo mais simples.
Se vai contratar uma entidade formadora externa é importante que esta se encontre certificada (ou acreditada) pela DGERT ou por entidade setorial (quando aplicável).
A atribuição da certificação significa que foi reconhecida à entidade formadora a capacidade de desenvolver as atividades que integram as diferentes fases do ciclo formativo, bem como uma intervenção especializada em determinadas áreas temáticas.
E este critério será suficiente? Há tantas entidades certificadas/acreditadas no mercado!
É importante ter em conta os seguintes aspetos:
- Conhecer a entidade, que garantias de sucesso poderá dar.
- Conhecer a experiência da entidade formadora na área e forma de organização pretendida e recolher algumas referências, nomeadamente informações sobre os formadores (a sua experiência pedagógica e prática).
- Informar-se sobre a cultura e valores da entidade formadora e avaliar se são compatíveis com os da sua empresa. Estas dimensões, muitas vezes esquecidas, contribuem decisivamente para o estabelecimento de parcerias duradoras.
- Avaliar a disponibilidade apresentada para a adequação de conteúdos a públicos específicos, caso procure opções de formação intraempresa.
Em suma: procure várias opções no mercado, peça propostas e avalie cada uma delas tendo em conta os objetivos que definiu e as características da sua empresa. Fale com as diferentes entidades e avalie se há empatia. Depois é só escolher.
Finalmente avalie, passados seis meses, o impacto da formação no desempenho do colaborador e verifique se os objetivos foram atingidos. No caso dos resultados ficarem aquém do pretendido identifique as causas. Está então em condições de avaliar o desempenho da entidade formadora validando ou não a sua escolha.
NOTA: A Portaria nº 851/2010, de 6 de Setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013, 26 de Junho, regula o sistema de certificação inserida na política de qualidade dos serviços das entidades formadoras, gerido pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e o regime supletivo de certificação regulada por legislação setorial, gerido por diversas entidades setoriais.