Com o objetivo de impulsionar a economia, promovendo e apoiando a competitividade e o investimento, o Estado coloca à disposição das empresas um pacote vasto de benefícios fiscais que se traduzem em poupança fiscal, isto é, na redução ou eliminação do pagamento de impostos.
Esta é a maior vantagem para as empresas: a poupança fiscal.
Considerado como uma forte ferramenta de gestão, hoje, o planeamento fiscal é ainda apontado como fator diferenciador entre as empresas, ocupando um lugar de destaque na forma de planeamento e gestão das grandes empresas. No entanto, no que respeita às PME’s ainda existe um potencial subaproveitado de benefícios fiscais, talvez por desconhecimento ou até por receio de futuras inspeções por parte da autoridade tributária que possam comprometer o futuro do negócio.
Sendo os recursos financeiros escassos e a competitividade e produtividade uma urgência (talvez hoje mais do que nunca), as empresas precisam considerar todas as opções de capital que têm disponíveis para sustentarem os seus negócios. E uma vez que nos encontramos em pleno período de apuramento de contas (de 2020) e de imposto a entregar ao Estado, de seguida destaco-lhe os benefícios fiscais que têm como principal função a dedução direta à coleta de IRC:
O RFAI é um sistema de incentivos que beneficia empresas que realizem investimentos em ativos tangíveis e intangíveis, desde que contribuam para a criação de postos de trabalho e mantenham os objetos de investimento na empresa.
- Beneficiários: empresas da indústria extrativa e transformadora, turísticas, serviços informáticos, agrícolas, tecnológicas, entre outras.
- Incentivo:
- dedução, até 50% da coleta de IRC, de 10% a 25% do investimento realizado em regiões elegíveis;
- isenção ou redução de IMI (até 10 anos), IMT e Imposto Selo na aquisição de Imóveis
- Data limite: até à entrega IRC.
O SIFIDE é uma ferramenta que permite aumentar o investimento em I&D (Investigação e Desenvolvimento) recuperando o valor das despesas com matérias-primas, salários, entre outras até 82,5% desses custos.
- Beneficiários: empresas portuguesas e sucursais de empresas estrangeiras localizadas em Portugal que apresentem despesas de investigação e despesas de desenvolvimento.
- Incentivo:
- dedução, até 100% da coleta de IRC, de 32,5% a 82,5% das despesas elegíveis, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido;
- As despesas que por insuficiência de coleta não possam ser deduzidas no exercício por insuficiência de coleta, podem ser reportados até ao 8.º ano seguinte;
- Data limite: as candidaturas devem ser efetuadas à Agência Nacional de Inovação até ao final do 5.º mês do ano seguinte ao do exercício.
A DLRR constitui um regime que permite, tal como o nome indica, deduzir à coleta os lucros retidos e reinvestidos em aplicações relevantes.
- Beneficiários: PME’s portuguesas e sucursais de empresas estrangeiras localizadas em Portugal, com exceção dos setores da pesca, da aquicultura e da produção agrícola primária.
- Incentivo:
- dedução, até 50% da coleta de IRC, no máximo de 10% dos lucros retidos e cujo o investimento se realize nos 4 anos seguintes à constituição da reserva;
- O montante máximo dos lucros retidos e reinvestido, em cada período é de 12.000€ por empresa;
- Data limite: até à entrega IRC.
O CFEI II é um beneficio fiscal reintroduzido nesta segunda versão (CFEI II) que consiste na possibilidade de dedução à coleta dos investimentos efetuados entre 01/07/2020 e 30/06/2021, desde que os postos de trabalho sejam mantidos por três anos.
- Beneficiários: empresas que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
- Incentivo:
- Dedução até 70% da coleta de IRC, de 20% dos investimentos em aplicações relevantes em cada exercício (2020 e 2021) com limite de 5.000.000€
- O montante que não possa ser deduzido no ano por insuficiência de coleta, pode ser reportado até ao 5.º ano seguinte.
- Data limite: até à entrega IRC.
Apenas podem beneficiar destes incentivos, as empresas que preencham cumulativamente as seguintes condições:
- Disponham de situação tributária e contributiva regularizada;
- O lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
- Disponham de contabilidade organizada.
Em causa estão incentivos ao investimento e à criação de postos de trabalho que permitem às empresas recuperar o imposto já pago aliviando algumas dificuldades de tesouraria propícias dos tempos em que vivemos.
Sendo Portugal um dos países que apresenta uma das maiores cargas fiscais da Europa, uma das grandes responsáveis pela desaceleração da nossa competitividade, torna-se cada vez mais importante que as empresas usem os benefícios e os incentivos fiscais de forma a conseguirem aumentar a sua rentabilidade e criar valor para os seus investidores, através de uma gestão fiscal eficiente e atempada.
Este é o desafio!
Preparado para recuperar o seu imposto? Ainda vamos a tempo!
“Não nos tornamos ricos com o que ganhamos, mas com o que não gastamos.”
Henry Ford
Nota: Esta informação é prestada de forma geral e abstrata não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem consulta do Código Fiscal do Investimento na Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, anexo V da Lei n.º 27-A/2020 referente ao Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II e sem assistência profissional.