Os saldos só ocorrem em duas épocas: de 15 de Julho a 15 de Setembro (saldos de Verão) e de 28 de Dezembro a 28 de Fevereiro (saldos de Inverno). Nas restantes alturas do ano as lojas apenas podem fazer promoções ou liquidações.
O que são afinal estas três modalidades: saldos, promoções e liquidações?
Saldos: venda de produtos (em fim de estação) a um preço inferior ao anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial, com o objectivo de escoar produtos.
Promoções: venda promovida a um preço inferior ou com condições mais vantajosas que as habituais, com vista a potenciar a venda de determinados produtos ou lançamento de um produto não comercializado anteriormente. As Promoções podem ocorrer em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante, desde que não coincida com a época de saldos.
Liquidações: o objectivo é escoar o mais rapidamente possível os materiais através da redução dos valores do stock (total ou parcial). Resultam da ocorrência de motivos que determinem a interrupção da venda ou da actividade de um estabelecimento. A venda sob a forma de Liquidação fica sujeita a uma Declaração emitida pelo comerciante dirigida à direcção-geral de Actividades Económicas (DGAE) ou a Direcção Regional de Economia da localidade onde se situa o Estabelecimento Comercial.
É importante não esquecer que sempre que existe uma redução de preços, os clientes devem poder perceber de forma clara e inequívoca de que se trata de uma situação de saldos, promoções ou liquidações, bem como do período de tempo em que os descontos vigoram.
Estes períodos de reduções são interessantes para os comerciantes porque conseguem escoar rapidamente os artigos da estação a terminar, para investir na nova colecção, evitando o armazenamento dos produtos.
Mas também são interessantes para o consumidor! É possível poupar dinheiro com as reduções. Os produtos devem estar marcados com o preço anterior e o atual ou com a percentagem de redução. Por isso, compare sempre o custo antes e depois, para ter a certeza de que o negócio é vantajoso.
Se é comerciante, tenha presente estas notas importantes!
Se é cliente, já sabe! A partir de dia 15 de julho pode comprar os seus artigos preferidos em saldos!
NOTA: As práticas comerciais com redução de preços, visando essencialmente o aumento do volume de vendas e simultaneamente o escoamento das existências são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de Março.