O SIFIDE II (Sistema de Incentivos fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial II) visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em I&D através da obtenção de um crédito fiscal correspondente a uma percentagem do valor das despesas associadas a I&D.
Dirige-se às atividades de Investigação e de Desenvolvimento (I&D) relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um equipamento, que apresentem uma melhoria substancial e que não resultem apenas de uma simples utilização do estado atual das técnicas existentes.

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Investimentos elegíveis:

  • Aquisições de ativos fixos tangíveis afetos à realização de atividades de I&D;
  • Despesas com pessoal envolvido em tarefas de I&D;
  • Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
  • Despesas de funcionamento;
  • Contratação de atividades de I&D;
  • Registo e manutenção de patentes;
  • Aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D; (Só PME)
  • Auditorias à I&D;
  • Ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.

 

Beneficiários:

Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que tenham despesas com investigação e desenvolvimento (I&D).

 

Prazo de candidaturas: 31 de maio de 2022

 

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