O SIFIDE II (Sistema de Incentivos fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial II) visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em I&D através da obtenção de um crédito fiscal correspondente a uma percentagem do valor das despesas associadas a I&D.
Dirige-se às atividades de Investigação e de Desenvolvimento (I&D) relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um equipamento, que apresentem uma melhoria substancial e que não resultem apenas de uma simples utilização do estado atual das técnicas existentes.
Investimentos elegíveis:
- Aquisições de ativos fixos tangíveis afetos à realização de atividades de I&D;
- Despesas com pessoal envolvido em tarefas de I&D;
- Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
- Despesas de funcionamento;
- Contratação de atividades de I&D;
- Registo e manutenção de patentes;
- Aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D; (Só PME)
- Auditorias à I&D;
- Ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.
Beneficiários:
Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que tenham despesas com investigação e desenvolvimento (I&D).
Prazo de candidaturas: 31 de maio de 2022
Não deixe para a última hora a elaboração da sua candidatura!