Estão abertas as candidaturas para apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços relevantes* destinados a combater a pandemia do COVID-19.

Bens e serviços relevantes com sejam, medicamentos e tratamentos relevantes (incluindo vacinas), seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas; dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar (incluindo ventiladores, vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico) e as matérias-primas necessárias; desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção e ferramentas de recolha e processamento de dados.”

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Investimentos elegíveis:

  • Aquisição de máquinas e equipamentos, bem como custos com a adaptação de equipamentos e com a reorganização de linhas de produção;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário;
  • Aquisição de direitos de patentes (nacionais e internacionais), licenças, «saber-fazer» e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Custo com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, até ao limite de 50% das despesas elegíveis totais do projeto;
  • Despesas com contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, até ao limite de 5.000€;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, consultoria técnico-científica, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
  • Testes e ensaios laboratoriais e matérias -primas  necessárias, certificações e avaliações de conformidade.

 

*Incentivo não reembolsável. A taxa máxima de incentivo a atribuir é de 80%. Esta taxa pode ser majorada em 15 p.p. se o projeto for concluído no prazo máximo de 2 meses.

 

Beneficiários:

  • Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob a forma jurídica;
  • Localização: Regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

 

Prazo para apresentação de candidaturas: 29 maio (19h)

 Prazo máximo de execução do projeto: 6 meses

 Análise e Decisão: 10 dias úteis após a data de apresentação da candidatura

 

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